CONDOMÍNIO DE ALDEIA de MURGANHEIRA, POMBEIRO DA BEIRA E PORTELA DO VALE DIOGO
Execução da Faixa de Gestão de Combustíveis dos Aglomerados Populacionais
Aviso aos proprietários de terrenos do início dos trabalhos
Victor Manuel Rodrigues Pedroso, Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira, informa os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos no perímetro dos citados aglomerados, na Freguesia de Pombeiro da Beira, que:
Têm início no mês de Fevereiro de 2024 os trabalhos do projeto "Condomínio de Aldeia de Murganheira,Pombeiro da Beira e Portela de Vale Diogo", do "Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta", que visa apoiar os proprietários na implementação e manutenção do perímetro de segurança de 100 metros dos aglomerados (mapa em anexo), através da gestão de combustíveis vegetais e outras ações de reconversão de espaços florestais para outros usos e atividades estrategicamente geridos, em concreto sistemas agroflorestais e prados e pastagens permanentes melhoradas.
É objetivo do projeto promover a alteração da ocupação do solo no perímetro dos aglomerados, para aumento de resiliência, sustentabilidade e valorização do território através de:
a) Remoção parcial da biomassa para reduzir/prevenir os riscos associados aos incêndios rurais;
b) Tornar a comunidade mais resistente e resiliente aos incêndios;
c) Aumentar a resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas;
d) Melhoria da retenção de água no solo.
O objetivo proposto será alcançado através de:
a) Gestão de Combustíveis Vegetais;
b) Corte de Árvores Queimadas;
c) Plantação de espécies fruteiras;
d) Sementeira de pastagens;
e) Beneficiação de galerias ripícolas;
f) Controlo de espécies vegetais invasoras;
g) Estabilização de muro;
h) Sensibilização e formação da população.
Informação mais detalhada sobre o projeto, locais e datas da intervenção poderá ser obtida através dos números indicados no quadro em baixo. O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível. Solicita-se aos proprietários que previamente pretendam efetuar a gestão de combustíveis ou a
remoção dos materiais sobrantes que forneçam essa informação para:
Prestador de serviços (Silvexplor - silvicultura unipessoal, Lda.) | JUNTA DE FREGUESIA DE POMBEIRO DA BEIRA |
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Telefone: | 231923 376 | 235 296496 |
Fax: -
E-mail: geral@silvexplor.com jfpombeirobeira@gmail.com
Este projeto é enquadrado pelo regime jurídico de defesa da floresta, pessoas e bens contra incêndios, em concreto o n.210, 11 e 12, do artigo 152, do Decreto-Lei n.2124/2006, de 28 de junho, na sua última redação, em vigor através da norma transitória, o Artigo 79.2, do Decreto-Lei n.282/2021, de 13 de outubro, que indica que a gestão de combustível no perímetro de 100 metros dos aglomerados populacionais, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos nesses espaços, podendo as autarquias substituir-se a estes em caso de não intervenção.