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PLANO ESPECíFICO SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA
NOTA TECNICA
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem como objetivo definir e assegurar a implementação do Plano de Sinalização Temporária, de acordo com o disposto no Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22 A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos-regulamentares n.º 41/2002 de 20 de agosto e n.º 13/2003, de 26 de junho), assegurando a segurança e comodidade do trânsito viário e dos peões.
Refere-se a presente nota técnica, a apresentar e descrever a organização do trabalho a desenvolver na empreitada " Reabilitação de vias municipais no concelho de Arganil – Lote 9.1", no que diz respeito á implementação de Sinalização temporária e/ou desvios, bem como, expor de forma sucinta e clara as medidas de minimização do impacto na circulação rodoviária e as medidas de prevenção com vista à preservação da integridade física dos trabalhadores e utentes da via.

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AVISO
Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2025 a cargo da E-REDES
[ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro]
Concelho: Arganil
Freguesias: Sarzedo, União das freguesias de Côja e Barril de Alva, União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz, São
Martinho da Cortiça, Pomares, Arganil, Pombeiro da Beira
Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES –
Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica1 inscritas
nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Prevê-se que a execução dos trabalhos decorra durante o ano de 2025.
Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:
• Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
• O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;
• Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;
• Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.
Contactos disponíveis para qualquer esclarecimento:
Prestador de Serviços | Entidade Responsável pela Infraestrutura |
Município | |
SYN | E-REDES | Arganil | |
Telefone | 252308250 | 938191076 | 235200150 |
Lisboa, 16/12/2024
E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.
EMC MV/LV N
Paulo Alexandre Sousa
(Subdiretor)