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Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2025 a cargo da E-REDES

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AVISO
Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2025 a cargo da E-REDES
[ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro]


Concelho: Arganil


Freguesias: Sarzedo, União das freguesias de Côja e Barril de Alva, União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz, São
Martinho da Cortiça, Pomares, Arganil, Pombeiro da Beira


Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES –
Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica1 inscritas
nos instrumentos de planeamento aplicáveis.

Prevê-se que a execução dos trabalhos decorra durante o ano de 2025.

Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:


• Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;

• O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;


• Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;


• Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.


Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.


Contactos disponíveis para qualquer esclarecimento:

Prestador de Serviços Entidade Responsável pela
Infraestrutura
Município
SYN E-REDES Arganil
Telefone 252308250 938191076 235200150
Email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.


Lisboa, 16/12/2024
E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.
EMC MV/LV N


Paulo Alexandre Sousa
(Subdiretor)

Mapa Anexo

CONDOMÍNIO DE ALDEIA de MURGANHEIRA, POMBEIRO DA BEIRA E PORTELA DO VALE DIOGO

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Freguesia de Pombeiro da Beira

Rua Visconde de Sanches Frias, n.º 215, 3300-318 Pombeiro da Beira

email: jfpombeirobeira@gmail.com Tel. 235 296 496

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